Projeto de Lei

PL 5100/2023

Altera a lei nº 8.072 de julho de 1990, para inserir o crime de homicídio praticado no interior das instituições de ensino, sejam públicas ou privadas, no rol de Crimes Hediondos.

Tramitando em Conjunto Em CCP Apresentada em 23 de out de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Educação, Defesa e Segurança

Palavras-chave

AlteraçãoLei dos Crimes Hediondos (1990)inclusãohomicídiolesão corporal gravíssimalesão corporal seguida de morteinstituição de ensino.

Tramitação 3 andamentos

  1. 31 de out, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/11/2023.

  2. 30 de out, 14:28MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-1744/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  3. 23 de out, 14:16MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5100/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Altera a lei nº 8.072 de julho de 1990, para inserir o crime de homicídio praticado no interior das instituições de ensino, sejam públicas ou privadas, no rol de Crimes Hediondos".

    Documento

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCP
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 1744/2023
Último andamento
31 de out, 00:00 · Publicação de Proposição