Projeto de Lei

PL 5127/2020

Altera as leis nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e 12.858, de 9 de setembro de 2013, para estabelecer o desconto na tarifa de energia elétrica nas unidades consumidoras residenciais nas quais habite paciente incluído em assistência de atenção ou internação domiciliar, que requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos consumidores de energia elétrica, e dá outras providências:

Tramitando em Conjunto Em MESA Apresentada em 09 de nov de 20200 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Saúde, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLei FederalconcessãodescontoTarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)custeioFundo Social (FS)Unidade consumidora de energiapopulação de baixa rendamoradorpacienteAssistência domiciliarInternação domiciliaruso contínuoequipamentoenergia elétrica.

Tramitação 6 andamentos

  1. 02 de ago, 07:55MESATramitando em Conjunto

    Apensação

    Apensação da proposição PL-2577/2024 à proposição PL-5127/2020.

  2. 02 de ago, 07:54MESATramitando em Conjunto

    Notificação de Apensação

    Apense-se a este(a) o(a) PL-2577/2024.

    Documento
  3. 10 de mar, 12:19CFTTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CFT.

  4. 02 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/21 PÅG 906.

    Documento
  5. 22 de dez, 16:03MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-8734/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  6. 09 de nov, 17:00MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 5127/2020, pelo Deputado Eduardo da Fonte (PP/PE), que "Altera as leis nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e 12.858, de 9 de setembro de 2013, para estabelecer o desconto na tarifa de energia elétrica nas unidades consumidoras residenciais nas quais habite paciente incluído em assistência de atenção ou internação domiciliar, que requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos consumidores de energia elétrica, e dá outras providências: ".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
MESA
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 8734/2017
Último andamento
02 de ago, 07:55 · Apensação