Projeto de Lei

PL 5168/2023

Acrescenta parágrafo ao art. 6º da Lei nº 11.947, de 2009, dispondo sobre a atualização anual dos valores per capita do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.

Tramitando em Conjunto Em CE Apresentada em 25 de out de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Educação, Previdência e Assistência Social, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLei da Alimentação Escolar (2009)atualizaçãoanualvalor per capitaPrograma Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

Tramitação 4 andamentos

  1. 06 de nov, 09:41CETramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CE.

  2. 31 de out, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/11/2023.

  3. 30 de out, 14:32MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-2160/2021.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  4. 25 de out, 16:22MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5168/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Junior Lourenço (PL/MA), que "Acrescenta parágrafo ao art. 6º da Lei nº 11.947, de 2009, dispondo sobre a atualização anual dos valores per capita do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. ".

    Documento

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CE
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 2160/2021
Último andamento
06 de nov, 09:41 · Recebimento