Projeto de Lei

PL 5170/2025

Cria o Programa Nacional de Transporte Público Coletivo de Passageiros com Tarifa Zero, institui o Fundo Nacional Tarifa Zero (FNTZ) e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada à Mobilidade Urbana (Cide-Mobilidade), e define as fontes de financiamento, as regras de adesão, contrapartidas, gestão, fiscalização e aplicação dos recursos, e dá outras providências.

Tramitando em Conjunto Em CVT Apresentada em 14 de out de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Economia, Cidades e Desenvolvimento Urbano, Viação, Transporte e Mobilidade

Palavras-chave

CriaçãoPrograma Nacional de Transporte Público Coletivo de Passageiros com Tarifa ZeroFundo Nacional Tarifa Zero (FNTZ)Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada à Mobilidade Urbana (Cide-Mobilidade)finalidadefinanciamentogratuidadetransporte público coletivomobilidade sustentáveldiretrizes.

Tramitação 6 andamentos

  1. 03 de mar, 15:32CVTTramitando em Conjunto

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Luiz Fernando Faria (PSD-MG), para o PL 3413/2024, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 02 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.

  3. 06 de jan, 07:28CVTTramitando em Conjunto

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 3413/2024.

  4. 05 de jan, 12:34CVTTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CVT.

  5. 22 de dez, 17:00MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-3413/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  6. 14 de out, 20:44MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5170/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Renildo Calheiros (PCdoB/PE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Cria o Programa Nacional de Transporte Público Coletivo de Passageiros com Tarifa Zero, institui o Fundo Nacional Tarifa Zero (FNTZ) e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada à Mobilidade Urbana (Cide-Mobilidade), e define as fontes de financiamento, as regras de adesão, contrapartidas, gestão, fiscalização e aplicação dos recursos, e dá outras providências".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CVT
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 3413/2024
Último andamento
03 de mar, 15:32 · Notificacao para Publicação Intermediária