Projeto de Lei
Cria o Programa Nacional de Transporte Público Coletivo de Passageiros com Tarifa Zero, institui o Fundo Nacional Tarifa Zero (FNTZ) e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada à Mobilidade Urbana (Cide-Mobilidade), e define as fontes de financiamento, as regras de adesão, contrapartidas, gestão, fiscalização e aplicação dos recursos, e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Economia, Cidades e Desenvolvimento Urbano, Viação, Transporte e Mobilidade
Palavras-chave
Documentos oficiais
03 de mar, 15:32CVTTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Luiz Fernando Faria (PSD-MG), para o PL 3413/2024, ao qual esta proposição está apensada.
02 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
06 de jan, 07:28CVTTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3413/2024.
05 de jan, 12:34CVTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CVT.
22 de dez, 17:00MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3413/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento14 de out, 20:44MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5170/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Renildo Calheiros (PCdoB/PE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Cria o Programa Nacional de Transporte Público Coletivo de Passageiros com Tarifa Zero, institui o Fundo Nacional Tarifa Zero (FNTZ) e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada à Mobilidade Urbana (Cide-Mobilidade), e define as fontes de financiamento, as regras de adesão, contrapartidas, gestão, fiscalização e aplicação dos recursos, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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