Projeto de Lei

PL 518/2023

Estabelece isenção de pagamento de pedágio em rodovias federais para idosos acima de 70 anos e deficientes físicos, visual, mental severa, profunda, ou autistas.

Tramitando em Conjunto Em CCJC Apresentada em 14 de fev de 20230 seguidores

Andamentos no seu feed e no email diário.

Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Viação, Transporte e Mobilidade, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

Isençãopagamentotaxapedágiorodovia federalidosoPessoa com deficiência físicacondutorveículoPessoa com deficiência visualPessoa com deficiência intelectualPessoa com transtorno do espectro autista.

Tramitação 4 andamentos

  1. 31 de mar, 12:30CCJCTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  2. 29 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 1271

    Documento
  3. 28 de mar, 21:12MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-594/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  4. 14 de fev, 20:34MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 518/2023, pelo Deputado Max Lemos (PROS/RJ), que "Estabelece isenção de pagamento de pedágio em rodovias federais para idosos acima de 70 anos e deficientes físicos, visual, mental severa, profunda, ou autistas".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCJC
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 594/2019
Último andamento
31 de mar, 12:30 · Recebimento