Projeto de Lei
Institui o Programa Nacional Neuroinfância, destinado ao financiamento de projetos municipais de avaliação interdisciplinar, cuidado continuado e navegação familiar para crianças e adolescentes com transtornos do neurodesenvolvimento ou em processo de avaliação, estabelece incentivo fiscal, altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e revoga o art. 22 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Saúde, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
26 de ago, 16:25MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5192/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Danilo Forte (PP/CE), que "Institui o Programa Nacional Neuroinfância, destinado ao financiamento de projetos municipais de avaliação interdisciplinar, cuidado continuado e navegação familiar para crianças e adolescentes com transtornos do neurodesenvolvimento ou em processo de avaliação, estabelece incentivo fiscal, altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e revoga o art. 22 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.