Projeto de Lei

PL 5192/2026

Institui o Programa Nacional Neuroinfância, destinado ao financiamento de projetos municipais de avaliação interdisciplinar, cuidado continuado e navegação familiar para crianças e adolescentes com transtornos do neurodesenvolvimento ou em processo de avaliação, estabelece incentivo fiscal, altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e revoga o art. 22 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997.

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Saúde, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

alteraçãoLegislação Tributária Federal (pessoa física) (1995)FinanciamentoPrograma (administração)atendimentoassistênciaPessoa com transtorno do neurodesenvolvimentoCriançaAdolescenteFamíliaMunicípioRevogação parcialLei federal

Tramitação 1 andamento

  1. 26 de ago, 16:25MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5192/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Danilo Forte (PP/CE), que "Institui o Programa Nacional Neuroinfância, destinado ao financiamento de projetos municipais de avaliação interdisciplinar, cuidado continuado e navegação familiar para crianças e adolescentes com transtornos do neurodesenvolvimento ou em processo de avaliação, estabelece incentivo fiscal, altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e revoga o art. 22 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997".

    Documento

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Situação atual

Órgão
MESA
Apreciação
Indefinida
Último andamento
26 de ago, 16:25 · Apresentação de Proposição