Projeto de Lei
Altera a Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, para reconhecer o direito do médico à objeção de consciência para a não realização de aborto.
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Temas
Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Direitos Humanos e Minorias, Saúde
Palavras-chave
Documentos oficiais
01 de jun, 11:31CSAUDETramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (UNIÃO-PR), para o PL 3897/2021 (Nº Anterior: PLS 107/2018), ao qual esta proposição está apensada.
13 de mar, 00:00CSAUDETramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 3897/2021 (Nº Anterior: PLS 107/2018), ao qual esta proposição está apensada.
07 de nov, 18:17CSAUDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CSAUDE.
07 de nov, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2023.
07 de nov, 00:00CSAUDETramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 3897/2021 (Nº Anterior: PLS 107/2018), ao qual esta proposição está apensada.
06 de nov, 19:51MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-882/2015. Por oportuno, esclareço que em substituição à Comissão de Seguridade Social e Família, extinta pela Resolução da Câmara dos Deputados n.º 1/2023, a matéria deverá ser distribuída à Comissão de Saúde (CSAÚDE) E à Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF). Esclareço ainda que, tendo recebido parecer da CE, a matéria permanecerá na CSAÚDE. (ATUALIZAÇÃO DE DESPACHO: CE, CSAÚDE, CPASF, CCJC [Mérito e Art. 54 do RICD].Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento26 de out, 09:14MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5194/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP), que "Altera a Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, para reconhecer o direito do médico à objeção de consciência para a não realização de aborto".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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