Projeto de Lei
Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação, por serviços públicos ou privados de saúde, ao Conselho Tutelar ou à autoridade policial, de indícios de castigo físico, tratamento cruel ou degradante e maus-tratos contra a criança ou adolescente e dá outras providências.
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Altera a Lei nº 8.069 de 1990.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
02 de ago, 07:57MESATramitando em Conjunto
Apensação
Apensação da proposição PL-2666/2024 à proposição PL-523/2023.
02 de ago, 07:54MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2666/2024.
Documento22 de mar, 08:26MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-656/2024.
Documento31 de mar, 12:30CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
29 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 1285
Documento28 de mar, 21:12MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3277/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento14 de fev, 21:58MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 523/2023, pelo Deputado Deltan Dallagnol (PODE/PR), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação, por serviços públicos ou privados de saúde, ao Conselho Tutelar ou à autoridade policial, de indícios de castigo físico, tratamento cruel ou degradante e maus-tratos contra a criança ou adolescente e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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