Projeto de Lei
Acrescenta um § 9º-A ao art. 30 da Lei nº 14.735, de 23 de novembro de 2023 – Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, para dispor sobre critérios simplificados para o trâmite abreviado e célere do processo para a concessão da pensão por morte decorrente de ato de serviço.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Previdência e Assistência Social, Defesa e Segurança, Trabalho e Emprego
Palavras-chave
Documentos oficiais
02 de fev, 00:00CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
27 de jan, 15:48CSPCCO
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5292/2025.
27 de jan, 15:48CSPCCOTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
22 de dez, 17:05MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5292/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento09 de dez, 17:45CSPCCOTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Rodolfo Nogueira (PL-MS), para o PL 5292/2025, ao qual esta proposição está apensada.
21 de out, 12:12MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5293/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Acrescenta um § 9º-A ao art. 30 da Lei nº 14.735, de 23 de novembro de 2023 – Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, para dispor sobre critérios simplificados para o trâmite abreviado e célere do processo para a concessão da pensão por morte decorrente de ato de serviço".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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