Projeto de Lei
Institui o Passe Livre Estudantil para alunos de cursos preparatórios para o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), vestibulares, exames de admissão em instituições públicas de ensino, concursos públicos e seleções militares, pertencentes a famílias de baixa renda, e dá outras providências.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Educação, Viação, Transporte e Mobilidade, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
22 de abr, 22:53CVTAguardando Parecer
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 09/04/2026 a 22/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
09 de abr, 00:00CVTAguardando Parecer
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/04/2026)
08 de abr, 14:38CVTAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Afonso Hamm (PP-RS).
04 de dez, 11:26CVTAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pelo(a) CVT.
03 de dez, 00:00CCPAguardando Parecer
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/12/2025 PÁG 424.
Documento02 de dez, 17:43MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões de Viação e Transportes; Educação; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento21 de out, 15:31MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5311/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Prof. Reginaldo Veras (PV/DF -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Institui o Passe Livre Estudantil para alunos de cursos preparatórios para o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), vestibulares, exames de admissão em instituições públicas de ensino, concursos públicos e seleções militares, pertencentes a famílias de baixa renda, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.