Projeto de Lei
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para criminalizar a adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual relativos à intimidade da pessoa, por meio de Inteligência Artificial, e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Comunicações, Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias, Ciência, Tecnologia e Inovação
Palavras-chave
Documentos oficiais
06 de out, 13:39CCJCTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Mersinho Lucena (PP-PB), para o PL 5342/2023, ao qual esta proposição está apensada.
18 de dez, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Designada Relatora, Dep. Yandra Moura (UNIÃO-SE), para o PL 5342/2023, ao qual esta proposição está apensada.
29 de nov, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Designada Relatora, Dep. Yandra Moura (UNIÃO-SE), para o PL 5342/2023, ao qual esta proposição está apensada.
17 de nov, 10:29CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
16 de nov, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/11/2023.
14 de nov, 12:57MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5342/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento07 de nov, 21:26MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5394/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Erika Kokay (PT/DF -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para criminalizar a adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual relativos à intimidade da pessoa, por meio de Inteligência Artificial, e dá outras providências. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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