Projeto de Lei

PL 5394/2025

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de crimes hediondos), para criar a “Lei Antônia Ione” e estabelecer punições e cumprimento de pena mais severas aos crimes que envolvem envenenamento de substância alimentícia ou medicinal.

Tramitando em Conjunto Em CCJC Apresentada em 23 de out de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Saúde, Defesa e Segurança

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo Penal (1940)Lei dos Crimes Hediondos (1990)Perigo para a vida ou saúde de outremreclusãoaumento da penacircunstância qualificadoraautoridadeForças ArmadasagenteSistema Único de Segurança Pública (Susp)cônjugecompanheiroparentemembroPoder JudiciárioMinistério públicoDefensoria públicaAdvocacia públicaOficial de JustiçaEnvenenamentoÁgua potávelsubstâncianatureza alimentíciaalimentoproduto medicinalcrime hediondo.

Tramitação 4 andamentos

  1. 13 de fev, 11:51CCJCTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  2. 02 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.

  3. 22 de dez, 17:20MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL 416/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioOrdinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 23 de out, 15:48MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5394/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de crimes hediondos), para criar a “Lei Antônia Ione” e estabelecer punições e cumprimento de pena mais severas aos crimes que envolvem envenenamento de substância alimentícia ou medicinal. ".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCJC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 416/2025
Último andamento
13 de fev, 11:51 · Recebimento