Projeto de Lei
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de crimes hediondos), para criar a “Lei Antônia Ione” e estabelecer punições e cumprimento de pena mais severas aos crimes que envolvem envenenamento de substância alimentícia ou medicinal.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Saúde, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
13 de fev, 11:51CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
02 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
22 de dez, 17:20MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 416/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioOrdinário (Art. 151, III, RICD)
Documento23 de out, 15:48MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5394/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de crimes hediondos), para criar a “Lei Antônia Ione” e estabelecer punições e cumprimento de pena mais severas aos crimes que envolvem envenenamento de substância alimentícia ou medicinal. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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