Projeto de Lei

PL 5408/2025

Altera a Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, para estabelecer garantias de segurança para os médicos no exercício de sua atividade profissional.

Tramitando em Conjunto Em CSAUDE Apresentada em 24 de out de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Saúde, Defesa e Segurança, Trabalho e Emprego

Palavras-chave

AlteraçãoLei do Ato Médico (2013)obrigatoriedadegestorUnidade de saúdehospitalmedida de segurançaProfissional de saúde Livre exercício profissional.

Tramitação 6 andamentos

  1. 03 de fev, 09:42CSAUDETramitando em Conjunto

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 259/2025.

  2. 03 de fev, 09:41CSAUDETramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CSAUDE.

  3. 02 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.

  4. 22 de dez, 17:21MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-259/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  5. 24 de out, 12:00MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5408/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado General Pazuello (PL/RJ), que "Altera a Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, para estabelecer garantias de segurança para os médicos no exercício de sua atividade profissional".

    Documento
  6. 11 de jun, 17:47CSAUDETramitando em Conjunto

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Dr. Ismael Alexandrino (PSD-GO), para o PL 259/2025, ao qual esta proposição está apensada.

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CSAUDE
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 259/2025
Último andamento
03 de fev, 09:42 · Apensação