Projeto de Lei
Dispõe sobre a rotulagem, comercialização e exposição de produtos de efeito brilhante ou “glitter” destinados a uso alimentício, cosmético ou decorativo.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Saúde, Indústria, Comércio e Serviços, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
23 de abr, 13:03CDCAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Jeferson Rodrigues (PSDB-GO).
31 de mar, 23:59CDCAguardando Parecer
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
O Relator, Dep. Ossesio Silva, deixou de ser membro da Comissão
13 de mar, 19:00CDCAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Ossesio Silva (REPUBLIC-PE).
25 de fev, 20:38CDCAguardando Parecer
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/12/2025 a 25/02/2026). Não foram apresentadas emendas.
04 de fev, 16:00CDCAguardando Parecer
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Cabo Gilberto Silva, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
18 de dez, 00:00CDCAguardando Parecer
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/12/2025)
17 de dez, 12:11CDCAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB).
03 de dez, 00:00CCPAguardando Parecer
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/12/2025 PÁG 470.
Documento03 de dez, 12:53CDCAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pelo(a) CDC.
02 de dez, 17:43MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões de Defesa do Consumidor; Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento27 de out, 09:38MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5421/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Julia Zanatta (PL/SC), que "Dispõe sobre a rotulagem, comercialização e exposição de produtos de efeito brilhante ou “glitter” destinados a uso alimentício, cosmético ou decorativo".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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