Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para ampliar o período máximo da medida socioeducativa de internação nos casos de atos infracionais análogos a crimes hediondos ou estupro.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
22 de abr, 12:51CCPTramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apensação do PL 1088/2026 a esta proposição.
22 de abr, 11:45MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 1088/2026
Documento02 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
22 de dez, 17:21MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4083/2021.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento28 de out, 14:22MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5446/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Roberto Duarte (REPUBLIC/AC), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para ampliar o período máximo da medida socioeducativa de internação nos casos de atos infracionais análogos a crimes hediondos ou estupro.".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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