Projeto de Lei
Altera o § 2º do art. 28-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para vedar a aplicação do acordo de não persecução penal nos crimes praticados contra criança ou adolescente.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
15 de jun, 15:36CPASFTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Daniela do Waguinho (REPUBLIC-RJ), para o PL 5325/2025, ao qual esta proposição está apensada.
02 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
09 de jan, 08:42CPASFTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5325/2025.
09 de jan, 08:42CPASFTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
22 de dez, 17:21MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5325/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento28 de out, 14:49MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5448/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Bruno Lima (PP/SP), que "Altera o § 2º do art. 28-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para vedar a aplicação do acordo de não persecução penal nos crimes praticados contra criança ou adolescente".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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