Projeto de Lei

PL 5451/2023

Acrescenta artigo à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), com a finalidade de obrigar as instituições emissoras de cartão de crédito a discriminar, nas faturas mensais, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário de cada transação lançada, dentre outras informações necessárias à conferência, pelo consumidor, da veracidade dos lançamentos realizados.

Tramitando em Conjunto Em CDC Apresentada em 09 de nov de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Indústria, Comércio e Serviços, Direito e Defesa do Consumidor

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo de Defesa do Consumidor (1990)obrigatoriedadeCadastro de Pessoas Físicas (CPF)Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)titularEstabelecimento comercialfaturacartão de créditoInstrumento de pagamento pós-pagoconferênciaconsumidor.

Tramitação 6 andamentos

  1. 10 de mar, 12:16CDCTramitando em Conjunto

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 1635/2021, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 19 de mai, 13:51CDCTramitando em Conjunto

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 1635/2021, ao qual esta proposição está apensada.

  3. 16 de nov, 11:58CDCTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CDC.

  4. 14 de nov, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2023.

  5. 14 de nov, 12:57MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-1635/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  6. 09 de nov, 13:38MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5451/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Daniel Agrobom (PL/GO), que "Acrescenta artigo à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), com a finalidade de obrigar as instituições emissoras de cartão de crédito a discriminar, nas faturas mensais, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário de cada transação lançada, dentre outras informações necessárias à conferência, pelo consumidor, da veracidade dos lançamentos realizados".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CDC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 1635/2021
Último andamento
10 de mar, 12:16 · Notificacao para Publicação Intermediária