Projeto de Lei
Acrescenta artigo à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), com a finalidade de obrigar as instituições emissoras de cartão de crédito a discriminar, nas faturas mensais, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário de cada transação lançada, dentre outras informações necessárias à conferência, pelo consumidor, da veracidade dos lançamentos realizados.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Indústria, Comércio e Serviços, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
10 de mar, 12:16CDCTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 1635/2021, ao qual esta proposição está apensada.
19 de mai, 13:51CDCTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 1635/2021, ao qual esta proposição está apensada.
16 de nov, 11:58CDCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CDC.
14 de nov, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2023.
14 de nov, 12:57MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1635/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento09 de nov, 13:38MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5451/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Daniel Agrobom (PL/GO), que "Acrescenta artigo à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), com a finalidade de obrigar as instituições emissoras de cartão de crédito a discriminar, nas faturas mensais, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário de cada transação lançada, dentre outras informações necessárias à conferência, pelo consumidor, da veracidade dos lançamentos realizados".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.