Projeto de Lei
Altera as Leis nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, e nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, para tornar obrigatória a divulgação de mensagens sobre o tromboembolismo venoso em aeródromos, bem como nos aviões e nos bilhetes de passagens aéreas.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Saúde, Viação, Transporte e Mobilidade, Indústria, Comércio e Serviços, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
09 de fev, 00:00MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Publicação de Documento
Recebido Ofício n.º 34/2026 (SF), que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 5.497, de 2023, de minha autoria, constante do autógrafo em anexo, que “Altera as Leis nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, e nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, para tornar obrigatória a divulgação de mensagens sobre o tromboembolismo venoso em aeródromos, bem como nos aviões e nos bilhetes de passagens aéreas”.
Documento06 de fev, 17:02PLENAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5497/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera as Leis nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, e nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, para tornar obrigatória a divulgação de mensagens sobre o tromboembolismo venoso em aeródromos, bem como nos aviões e nos bilhetes de passagens aéreas".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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