Projeto de Lei

PL 5501/2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias na base de cálculo da pensão alimentícia, quando esta for fixada sobre os rendimentos do alimentante, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, e dá outras providências.

Tramitando em Conjunto Em CPASF Apresentada em 29 de out de 20250 seguidores

Andamentos no seu feed e no email diário.

Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Direitos Humanos e Minorias, Trabalho e Emprego

Palavras-chave

Obrigatoriedadedécimo terceiro saláriogratificação natalinaadicional de fériasação de alimentospensão alimentíciafilhosdescendentetotalrendimentoalimentadorbase de cálculoalimentoexceçãoordem judicialdesconto salarialrepasseresponsabilidadeempregadorparcela remuneratóriaperiodicidadesazonaldiretrizesproteçãocriançaadolescenteremuneraçãonatureza alimentíciadireito à alimentaçãoalimentando.

Tramitação 6 andamentos

  1. 16 de mar, 13:25CPASFTramitando em Conjunto

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 5249/2025.

  2. 16 de mar, 13:16CPASFTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CPASF, com a proposição PL-5666/2025 apensada.

  3. 12 de mar, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/03/2026.

  4. 11 de mar, 21:28MESATramitando em Conjunto

    Notificação de Apensação

    Apense-se a este o PL 5666/2025

    Documento
  5. 11 de mar, 21:28MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL 5249/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  6. 29 de out, 17:07MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5501/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias na base de cálculo da pensão alimentícia, quando esta for fixada sobre os rendimentos do alimentante, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, e dá outras providências".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CPASF
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 5249/2025
Último andamento
16 de mar, 13:25 · Apensação