Projeto de Lei
Altera o inciso XV do art. 6º da Lei n.º 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para conceder isenção total do imposto de renda aos beneficiários, maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, limitados ao teto previdenciário anualmente estabelecido pelo Ministério da Economia.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Previdência e Assistência Social, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
21 de mai, 08:38MESATramitando em Conjunto
Apensação
Apensação da proposição PL-1778/2024 à proposição PL-5573/2020.
21 de mai, 08:37MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1778/2024.
Documento21 de ago, 21:19MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3897/2023.
Documento10 de mar, 12:19CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT.
09 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/03/21 PÅG 1235.
Documento09 de mar, 10:56MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-10256/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento17 de dez, 12:35PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5573/2020, pelo Deputado Ricardo Silva (PSB/SP), que "Altera o inciso XV do art. 6º da Lei n.º 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para conceder isenção total do imposto de renda aos beneficiários, maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, limitados ao teto previdenciário anualmente estabelecido pelo Ministério da Economia".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.