Projeto de Lei
Estabelece critérios prudenciais rígidos na aplicação de recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), vedando investimentos em ativos sem grau de investimento ou garantias reais, e dispõe sobre a responsabilidade administrativa, civil e penal de gestores por gestão temerária.
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Altera a Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Economia, Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal, Previdência e Assistência Social
Palavras-chave
Documentos oficiais
19 de mai, 15:18CASPTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5944/2025.
19 de mar, 09:57CASPTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CASP.
17 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/03/2026 PÁG 920.
Documento13 de mar, 11:02MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 5944/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento02 de fev, 11:51MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 56/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Estabelece critérios prudenciais rígidos na aplicação de recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), vedando investimentos em ativos sem grau de investimento ou garantias reais, e dispõe sobre a responsabilidade administrativa, civil e penal de gestores por gestão temerária".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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