Projeto de Lei
Altera a Lei n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e a Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para isentar do imposto de renda os rendimentos percebidos por pessoa física que realizar doação voluntária de sangue.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Saúde, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
03 de dez, 18:25CSAUDEAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
03 de dez, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/12/2025 PÁG 923.
Documento02 de dez, 18:03MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Saúde; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento04 de nov, 14:55MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5625/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lucas Redecker (PSDB/RS -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e a Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para isentar do imposto de renda os rendimentos percebidos por pessoa física que realizar doação voluntária de sangue".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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