Projeto de Lei

PL 569/2026

Assegura ao consumidor o direito à remarcação e à desistência de passagens de transporte rodoviário, ferroviário e marítimo de passageiros, sem cobrança de taxas, mediante pagamento apenas da diferença tarifária, e dá outras providências.

Aguardando Parecer Em CVT Apresentada em 13 de fev0 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Viação, Transporte e Mobilidade, Indústria, Comércio e Serviços, Direito e Defesa do Consumidor

Palavras-chave

Garantiaremarcaçãocancelamentodesistênciapassagem para viagempassagem rodoviáriatransporte ferroviáriotransporte marítimoausênciacobrançataxapagamentodiferençatarifadescumprimentoprática abusivamulta contratualdireito do consumidor.

Tramitação 7 andamentos

  1. 22 de abr, 22:53CVTAguardando Parecer

    Encerramento de Prazo

    Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 09/04/2026 a 22/04/2026). Não foram apresentadas emendas.

  2. 09 de abr, 00:00CVTAguardando Parecer

    Abertura de Prazo

    Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/04/2026)

  3. 08 de abr, 14:36CVTAguardando Parecer

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Diego Andrade (PSD-MG).

  4. 23 de mar, 00:00CCPAguardando Parecer

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/03/2026.

  5. 23 de mar, 12:36CVTAguardando Parecer

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CVT.

  6. 16 de mar, 11:31MESAAguardando Parecer

    Distribuição

    Às Comissões deViação e Transportes;Defesa do Consumidor eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  7. 13 de fev, 14:49MESAAguardando Parecer

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 569/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alencar Santana (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Assegura ao consumidor o direito à remarcação e à desistência de passagens de transporte rodoviário, ferroviário e marítimo de passageiros, sem cobrança de taxas, mediante pagamento apenas da diferença tarifária, e dá outras providências".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Parecer
Órgão
CVT
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
22 de abr, 22:53 · Encerramento de Prazo