Projeto de Lei

PL 5692/2025

Altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989 (Lei da Prisão Temporária), para acrescentar a alínea “q” ao inciso III do seu artigo 1º, a fim de prever o cabimento de prisão temporária para quem promove, constitui, financia ou integra, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa, nos termos estabelecidos na Lei 12.850, de 2 de agosto de 2013.

Tramitando em Conjunto Em CCP Apresentada em 05 de nov de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Defesa e Segurança

Palavras-chave

AlteraçãoLei da Prisão Temporária (1989)critérioprisão temporáriaintegranteorganização criminosa.

Tramitação 3 andamentos

  1. 02 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.

  2. 22 de dez, 18:11MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL 27/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioOrdinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  3. 05 de nov, 15:05MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5692/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado da Cunha (PP/SP), que "Altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989 (Lei da Prisão Temporária), para acrescentar a alínea “q” ao inciso III do seu artigo 1º, a fim de prever o cabimento de prisão temporária para quem promove, constitui, financia ou integra, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa, nos termos estabelecidos na Lei 12.850, de 2 de agosto de 2013".

    Documento

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 27/2024
Último andamento
02 de fev, 00:00 · Publicação de Proposição