Projeto de Lei
Altera as Leis nºs 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Política Nacional do Turismo) e 12.974, de 15 de maio de 2014 (Lei das Agências de Turismo) para criar mecanismos nas relações consumeristas e atribuir responsabilidades aos prestadores de serviços na forma que especifica.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
05 de dez, 11:29CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-4782/2023
01 de out, 00:00CTURTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Mersinho Lucena (PP-PB), para o PL 4782/2023, ao qual esta proposição está apensada.
12 de jun, 11:51CTURTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Mersinho Lucena (PP-PB), para o PL 4782/2023, ao qual esta proposição está apensada.
29 de mai, 13:16CTURTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CTUR, apensado ao PL-4782/2023
07 de mar, 00:00CDCTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 4782/2023, ao qual esta proposição está apensada.
07 de mar, 11:27CDCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CDC.
09 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/02/2024.
08 de fev, 11:41MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4782/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento05 de fev, 09:43MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 57/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jadyel Alencar (PV/PI -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera as Leis nºs 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Política Nacional do Turismo) e 12.974, de 15 de maio de 2014 (Lei das Agências de Turismo) para criar mecanismos nas relações consumeristas e atribuir responsabilidades aos prestadores de serviços na forma que especifica".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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