Projeto de Lei
Agrava as penas dos crimes cometidos com violência ou grave ameaça em unidades que integrem ou executem serviço público essencial, cria o tipo penal de invasão armada de unidades de saúde, escolas e creches, e inclui tal conduta no rol de crimes hediondos.
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Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Educação, Saúde, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
13 de fev, 11:51CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
02 de fev, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
22 de dez, 15:55MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento10 de nov, 16:11MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5767/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Daniel Soranz (PSD/RJ), que "Agrava as penas dos crimes cometidos com violência ou grave ameaça em unidades que integrem ou executem serviço público essencial, cria o tipo penal de invasão armada de unidades de saúde, escolas e creches, e inclui tal conduta no rol de crimes hediondos".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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