Projeto de Lei
Torna hediondo o crime referente ao tráfico de pessoas, de que trata o art. 149-A do Código Penal, inserindo-o no rol discriminado na Lei 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei de crimes hediondos.
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Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
24 de fev, 12:13MESATramitando em Conjunto
Apensação
Apensação da proposição PL-1558/2024 à proposição PL-5795/2023.
24 de fev, 12:11MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1558/2024.
Documento19 de dez, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/12/2023.
18 de dez, 16:07MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-10627/2018.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento30 de nov, 10:30MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5795/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Benes Leocádio (UNIÃO/RN), que "Torna hediondo o crime referente ao tráfico de pessoas, de que trata o art. 149-A do Código Penal, inserindo-o no rol discriminado na Lei 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei de crimes hediondos".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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