Projeto de Lei

PL 5869/2025

Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, para incluir a obrigatoriedade de previsão, nos editais e contratos de concessão de rodovias federais, da implantação de áreas de escape (rampas de contenção) em trechos classificados como de alto risco.

Tramitando em Conjunto Em CCP Apresentada em 14 de nov de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Viação, Transporte e Mobilidade, Indústria, Comércio e Serviços

Palavras-chave

AlteraçãoLei das Concessões de Serviços Públicos (1995)obrigatoriedadeprevisãocontratoeditalLicitaçãoConcessão (administração pública)Permissão (administração pública)rodovia federaltrecho rodoviárioalto riscocritério técnicoestudohistóricoacidente de trânsitoAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)segurança viáriasaúde pública.

Tramitação 6 andamentos

  1. 02 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.

  2. 09 de jan, 12:48CVTTramitando em Conjunto

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 2773/2022.

  3. 09 de jan, 12:47CVTTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CVT.

  4. 22 de dez, 17:58MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-2773/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  5. 14 de nov, 17:05MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5869/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Ana Pimentel (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, para incluir a obrigatoriedade de previsão, nos editais e contratos de concessão de rodovias federais, da implantação de áreas de escape (rampas de contenção) em trechos classificados como de alto risco".

    Documento
  6. 22 de ago, 10:34CVTTramitando em Conjunto

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Vicentinho Júnior (PP-TO), para o PL 1329/2022, ao qual esta proposição está apensada.

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCP
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 2773/2022
Último andamento
02 de fev, 00:00 · Publicação de Proposição