Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, para incluir a obrigatoriedade de previsão, nos editais e contratos de concessão de rodovias federais, da implantação de áreas de escape (rampas de contenção) em trechos classificados como de alto risco.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Viação, Transporte e Mobilidade, Indústria, Comércio e Serviços
Palavras-chave
Documentos oficiais
02 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
09 de jan, 12:48CVTTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2773/2022.
09 de jan, 12:47CVTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CVT.
22 de dez, 17:58MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2773/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento14 de nov, 17:05MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5869/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Ana Pimentel (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, para incluir a obrigatoriedade de previsão, nos editais e contratos de concessão de rodovias federais, da implantação de áreas de escape (rampas de contenção) em trechos classificados como de alto risco".
Documento22 de ago, 10:34CVTTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Vicentinho Júnior (PP-TO), para o PL 1329/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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