Projeto de Lei
Dispõe sobre a criação do tipo penal de Exploração Patrimonial Infantil, altera o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), e estabelece a proibição do uso do CPF de crianças e adolescentes para operações financeiras, abertura de empresas, empréstimos ou quaisquer instrumentos de crédito, bem como determina a migração compulsória da titularidade das dívidas para os pais ou responsáveis legais.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Economia, Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
04 de mai, 09:28CPASFAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC).
18 de mar, 10:23CPASFAguardando Parecer
Notificação de Apensação
Apensação do PL 166/2026 a esta proposição.
13 de mar, 11:02MESAAguardando Parecer
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 166/2026
Documento02 de fev, 00:00CCPAguardando Parecer
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
14 de jan, 12:56CPASFAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
22 de dez, 15:56MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões de<br/>Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e<br/>Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).<br/>Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento26 de nov, 18:07MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5992/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcelo Álvaro Antônio (PL/MG), que "Dispõe sobre a criação do tipo penal de Exploração Patrimonial Infantil, altera o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), e estabelece a proibição do uso do CPF de crianças e adolescentes para operações financeiras, abertura de empresas, empréstimos ou quaisquer instrumentos de crédito, bem como determina a migração compulsória da titularidade das dívidas para os pais ou responsáveis legais".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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