Projeto de Lei

PL 6000/2025

Veda e sanciona como propaganda enganosa publicidade que estimule o uso livre de suplemento alimentar baseada em sugestão de benefício e segurança não comprovados ou ocultação de risco; altera a Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, para tornar corresponsável pelos respectivos crimes quem patrocina a oferta de produtos de modo enganoso ou prejudicial à saúde e majorar a pena para os casos de propaganda restrita; altera a Lei n° 9.294, de 15 de julho de 1996, para considerar as redes sociais como meios de divulgação publicitária dos medicamentos a que se refere e criar vedação a publicidade que estimule o uso livre de medicamentos e outras substâncias nefrotóxicas; e altera a Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, para atribuir competência à Agência Nacional de Vigilância Sanitária para classificar produtos quanto à sua nefrotoxidade, e dá outras providências.

Tramitando em Conjunto Em CDC Apresentada em 26 de nov de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Saúde, Indústria, Comércio e Serviços, Direito e Defesa do Consumidor

Palavras-chave

ProibiçãoPublicidade enganosaincentivoconsumosuplemento nutricionalmídiarede social digitalPlataforma de streamingresponsabilidade solidáriaocultaçãoRiscos (segurança)consumidor. _ AlteraçãoCódigo de Defesa do Consumidor (1990)Crime contra as relações de consumoaumento da pena. _ AlteraçãoLei Antifumo (1996)advertênciapublicidademedicamentodietadoença renal. _ AlteraçãoLei do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (1999)Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)classificaçãoNefrotoxicidade. RegulamentaçãoBula de medicamentoembalagem do produtoPropaganda comercialdiretrizes.

Tramitação 11 andamentos

  1. 02 de jun, 18:27CDCTramitando em Conjunto

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Felipe Carreras (PSB-PE), para o PL 5229/2025, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 28 de abr, 00:00PLENTramitando em Conjunto

    Notificações

    Designado Relator, Dep. Felipe Carreras (PSB-PE), para o PL 5229/2025, ao qual esta proposição está apensada.

  3. 28 de abr, 13:55PLENTramitando em Conjunto

    Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)

    Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 5229/2025, por ter sido aprovado o REQ 1675/2026 que está apensado ao primeiro.

  4. 28 de abr, 13:55PLENTramitando em Conjunto

    Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)

    Aprovado o requerimento nº 1675/2026,do Sr. Felipe Carreras, que solicita urgência (art. 155) para o PL 5229/2025.

  5. 28 de abr, 17:48PLENTramitando em Conjunto

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Rodrigo da Zaeli (PL-MT), para o PL 5229/2025, ao qual esta proposição está apensada.

  6. 05 de fev, 10:33CCOMTramitando em Conjunto

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 5229/2025.

  7. 05 de fev, 10:30CCOMTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CCOM.

  8. 02 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.

  9. 22 de dez, 18:17MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL 5229/2025.<br/>Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  10. 09 de dez, 17:06CCOMTramitando em Conjunto

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF), para o PL 5229/2025, ao qual esta proposição está apensada.

  11. 26 de nov, 19:54MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 6000/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mário Heringer (PDT/MG), que "Veda e sanciona como propaganda enganosa publicidade que estimule o uso livre de suplemento alimentar baseada em sugestão de benefício e segurança não comprovados ou ocultação de risco; altera a Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, para tornar corresponsável pelos respectivos crimes quem patrocina a oferta de produtos de modo enganoso ou prejudicial à saúde e majorar a pena para os casos de propaganda restrita; altera a Lei n° 9.294, de 15 de julho de 1996, para considerar as redes sociais como meios de divulgação publicitária dos medicamentos a que se refere e criar vedação a publicidade que estimule o uso livre de medicamentos e outras substâncias nefrotóxicas; e altera a Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, para atribuir competência à Agência Nacional de Vigilância Sanitária para classificar produtos quanto à sua nefrotoxidade, e dá outras providências".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CDC
Regime
Urgência (Art. 155, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 5229/2025
Último andamento
02 de jun, 18:27 · Notificacao para Publicação Intermediária