Projeto de Lei
Altera o inciso VII do art. 22 da Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a obrigatoriedade de avaliação psicológica contínua e aplicação de protocolos específicos no acompanhamento psicossocial de agressores que tiveram armas de fogo recolhidas.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
09 de jul, 12:19CSPCCOTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Delegada Ione (PL-MG), para o PL 1191/2025, ao qual esta proposição está apensada.
02 de mar, 20:40CSPCCOTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Heloísa Helena (REDE-RJ), para o PL 1191/2025, ao qual esta proposição está apensada.
02 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
27 de jan, 16:08CSPCCOTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4006/2025.
27 de jan, 16:08CSPCCOTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
22 de dez, 18:17MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 4006/2025.<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento26 de nov, 20:10MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 6004/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Ana Paula Lima (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o inciso VII do art. 22 da Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a obrigatoriedade de avaliação psicológica contínua e aplicação de protocolos específicos no acompanhamento psicossocial de agressores que tiveram armas de fogo recolhidas".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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