Projeto de Lei

PL 6004/2025

Altera o inciso VII do art. 22 da Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a obrigatoriedade de avaliação psicológica contínua e aplicação de protocolos específicos no acompanhamento psicossocial de agressores que tiveram armas de fogo recolhidas.

Tramitando em Conjunto Em CSPCCO Apresentada em 26 de nov de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança

Palavras-chave

AlteraçãoLei Maria da Penha (2006)medida protetiva de urgênciacritérioobrigatoriedadeavaliação psicológicaAssistência psicossocialagressormulherviolência doméstica.

Tramitação 7 andamentos

  1. 09 de jul, 12:19CSPCCOTramitando em Conjunto

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designada Relatora, Dep. Delegada Ione (PL-MG), para o PL 1191/2025, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 02 de mar, 20:40CSPCCOTramitando em Conjunto

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designada Relatora, Dep. Heloísa Helena (REDE-RJ), para o PL 1191/2025, ao qual esta proposição está apensada.

  3. 02 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.

  4. 27 de jan, 16:08CSPCCOTramitando em Conjunto

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 4006/2025.

  5. 27 de jan, 16:08CSPCCOTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CSPCCO.

  6. 22 de dez, 18:17MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL 4006/2025.<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  7. 26 de nov, 20:10MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 6004/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Ana Paula Lima (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o inciso VII do art. 22 da Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a obrigatoriedade de avaliação psicológica contínua e aplicação de protocolos específicos no acompanhamento psicossocial de agressores que tiveram armas de fogo recolhidas".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CSPCCO
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 4006/2025
Último andamento
09 de jul, 12:19 · Notificacao para Publicação Intermediária