Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Planos de Benefícios da Previdência Social), para dispor sobre adicional ao valor da aposentadoria por incapacidade permanente do segurado com neoplasia maligna; e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para incluir, como critério de ampliação da renda familiar mensal per capita do benefício de prestação continuada, a dependência de terceiros nas atividades básicas da vida diária, por parte de qualquer membro do núcleo familiar que tenha neoplasia maligna.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Previdência e Assistência Social, Saúde, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
02 de fev, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
20 de jan, 10:08CPASFAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
22 de dez, 15:57MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de<br/>Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;<br/>Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) e<br/>Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento02 de dez, 19:17MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 6101/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE), que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Planos de Benefícios da Previdência Social), para dispor sobre adicional ao valor da aposentadoria por incapacidade permanente do segurado com neoplasia maligna; e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para incluir, como critério de ampliação da renda familiar mensal per capita do benefício de prestação continuada, a dependência de terceiros nas atividades básicas da vida diária, por parte de qualquer membro do núcleo familiar que tenha neoplasia maligna".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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