Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a utilização das Certidões de Tempo de Contribuição na comprovação da condição de deficiência e de seu grau, para fins de aplicação do ajuste proporcional previsto na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Previdência e Assistência Social, Saúde, Trabalho e Emprego
Palavras-chave
Documentos oficiais
02 de fev, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
20 de jan, 10:08CPASFAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
22 de dez, 15:57MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de<br/>Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;<br/>Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e<br/>Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento02 de dez, 19:38MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 6103/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a utilização das Certidões de Tempo de Contribuição na comprovação da condição de deficiência e de seu grau, para fins de aplicação do ajuste proporcional previsto na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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