Projeto de Lei
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão, e a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para assegurar aos estudantes com deficiência, doenças crônicas, alergia ou intolerância alimentar o ingresso em instituições de ensino básico, portanto alimento próprio.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Educação, Saúde
Palavras-chave
Documentos oficiais
28 de abr, 23:24CEAguardando Parecer
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 15/04/2026 a 28/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
15 de abr, 00:00CEAguardando Parecer
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/04/2026)
14 de abr, 14:45CEAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Sidney Leite (PSD-AM).
02 de fev, 15:52CEAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pela CE.
02 de fev, 00:00CCPAguardando Parecer
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
22 de dez, 15:57MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões de<br/>Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência;<br/>Educação e<br/>Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento03 de dez, 18:01MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 6165/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Stefano Aguiar (PSD/MG), que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão, e a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para assegurar aos estudantes com deficiência, doenças crônicas, alergia ou intolerância alimentar o ingresso em instituições de ensino básico, portanto alimento próprio.".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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