Projeto de Lei

PL 6165/2025

Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão, e a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para assegurar aos estudantes com deficiência, doenças crônicas, alergia ou intolerância alimentar o ingresso em instituições de ensino básico, portanto alimento próprio.

Aguardando Parecer Em CE Apresentada em 03 de dez de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Educação, Saúde

Palavras-chave

AlteraçãoEstatuto da Pessoa com Deficiência (2015)Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996)autorizaçãoaluno com deficiênciaalunodoença raraalergia alimentarintolerância alimentarentradaalimentoconsumo próprioinstituição de ensinoeducação básicadiretrizes.

Tramitação 7 andamentos

  1. 28 de abr, 23:24CEAguardando Parecer

    Encerramento de Prazo

    Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 15/04/2026 a 28/04/2026). Não foram apresentadas emendas.

  2. 15 de abr, 00:00CEAguardando Parecer

    Abertura de Prazo

    Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/04/2026)

  3. 14 de abr, 14:45CEAguardando Parecer

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Sidney Leite (PSD-AM).

  4. 02 de fev, 15:52CEAguardando Parecer

    Recebimento

    Recebimento pela CE.

  5. 02 de fev, 00:00CCPAguardando Parecer

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.

  6. 22 de dez, 15:57MESAAguardando Parecer

    Distribuição

    Às Comissões de<br/>Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência;<br/>Educação e<br/>Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  7. 03 de dez, 18:01MESAAguardando Parecer

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 6165/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Stefano Aguiar (PSD/MG), que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão, e a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para assegurar aos estudantes com deficiência, doenças crônicas, alergia ou intolerância alimentar o ingresso em instituições de ensino básico, portanto alimento próprio.".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Parecer
Órgão
CE
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
28 de abr, 23:24 · Encerramento de Prazo