Projeto de Lei

PL 6196/2025

Altera a Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, para dispor sobre a prevenção da violência sexual, inclusive por meios digitais, no âmbito doméstico, familiar e escolar; assegurar o direito da criança e do adolescente de comunicar à escola a ocorrência de violência; e estabelecer a implementação intersetorial da Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, com ênfase em ações educativas e de articulação federativa.

Tramitando em Conjunto Em CFT Apresentada em 05 de dez de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Autoria

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Educação, Defesa e Segurança

Palavras-chave

AlteraçãoLei Federalinstituição de ensinoprotocoloproteçãocriançaadolescenteComunicação digitaldenúnciaviolênciaPoder ExecutivoimplementaçãoPolítica Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescentediretrizes.

Tramitação 5 andamentos

  1. 01 de jun, 16:43CFTTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CFT, apensado ao PL-4043/2025

  2. 18 de mar, 21:25CPASFTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CPASF.

  3. 18 de mar, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/2026 PÁG 540.

    Documento
  4. 13 de mar, 13:21MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL 4043/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  5. 05 de dez, 19:51PLENTramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 6196/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Reimont (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, para dispor sobre a prevenção da violência sexual, inclusive por meios digitais, no âmbito doméstico, familiar e escolar; assegurar o direito da criança e do adolescente de comunicar à escola a ocorrência de violência; e estabelecer a implementação intersetorial da Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, com ênfase em ações educativas e de articulação federativa".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CFT
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 4043/2025
Último andamento
01 de jun, 16:43 · Recebimento