Projeto de Lei

PL 6210/2023

Altera o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, que “dispões sobre o imposto de importação, reorganiza os serviços aduaneiros e dá outras providências”, a fim de isentar do imposto de importação os veículos automotores de propulsão elétrica ou híbrida destinados ao transporte público individual de passageiros (táxi).

Tramitando em Conjunto Em CDE Apresentada em 22 de dez de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Viação, Transporte e Mobilidade, Indústria, Comércio e Serviços, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoDecreto-leiisençãoImposto de ImportaçãoVeículo elétricoveículo híbridodestinaçãotransporte público individualtransporte de passageirotaxiaquisiçãomotorista profissionalcooperativaautorização.

Tramitação 6 andamentos

  1. 25 de mar, 09:04CDETramitando em Conjunto

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Vitor Lippi (PSDB-SP), para o PL 4086/2012, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 07 de mar, 00:00CDETramitando em Conjunto

    Notificações

    Devolvido ao Relator, Dep. Florentino Neto (PT-PI), para o PL 4086/2012, ao qual esta proposição está apensada.

  3. 07 de mar, 09:53CDETramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CDE.

  4. 06 de fev, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/02/2024.

  5. 06 de fev, 10:14MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-1708/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  6. 22 de dez, 09:41MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 6210/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Darci de Matos (PSD/SC), que "Altera o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, que “dispões sobre o imposto de importação, reorganiza os serviços aduaneiros e dá outras providências”, a fim de isentar do imposto de importação os veículos automotores de propulsão elétrica ou híbrida destinados ao transporte público individual de passageiros (táxi)".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CDE
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 1708/2023
Último andamento
25 de mar, 09:04 · Notificacao para Publicação Intermediária