Projeto de Lei
Altera o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, que “dispões sobre o imposto de importação, reorganiza os serviços aduaneiros e dá outras providências”, a fim de isentar do imposto de importação os veículos automotores de propulsão elétrica ou híbrida destinados ao transporte público individual de passageiros (táxi).
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Temas
Classificação da Câmara: Viação, Transporte e Mobilidade, Indústria, Comércio e Serviços, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
25 de mar, 09:04CDETramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Vitor Lippi (PSDB-SP), para o PL 4086/2012, ao qual esta proposição está apensada.
07 de mar, 00:00CDETramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Florentino Neto (PT-PI), para o PL 4086/2012, ao qual esta proposição está apensada.
07 de mar, 09:53CDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CDE.
06 de fev, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/02/2024.
06 de fev, 10:14MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1708/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento22 de dez, 09:41MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 6210/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Darci de Matos (PSD/SC), que "Altera o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, que “dispões sobre o imposto de importação, reorganiza os serviços aduaneiros e dá outras providências”, a fim de isentar do imposto de importação os veículos automotores de propulsão elétrica ou híbrida destinados ao transporte público individual de passageiros (táxi)".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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