Projeto de Lei

PL 6249/2025

Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para explicitar a aplicação do direito de arrependimento às passagens aéreas adquiridas por meio eletrônico, telefônico ou fora do estabelecimento comercial, e dá outras providências.

Aguardando Apensação Em CCP Apresentada em 09 de dez de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986.

Temas

Classificação da Câmara: Viação, Transporte e Mobilidade, Indústria, Comércio e Serviços, Direito e Defesa do Consumidor

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo de Defesa do Consumidor (1990)Código Brasileiro de Aeronáutica (1986)prazo máximoconsumidordireito de arrependimentocomprapassagem aérearestituiçãointegralidadevalordiretrizes.

Tramitação 3 andamentos

  1. 13 de mar, 00:00CCPAguardando Apensação

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2026.

  2. 13 de mar, 10:58MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL 8961/2017.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).

    Documento
  3. 09 de dez, 14:39MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 6249/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para explicitar a aplicação do direito de arrependimento às passagens aéreas adquiridas por meio eletrônico, telefônico ou fora do estabelecimento comercial, e dá outras providências".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Apensação
Órgão
CCP
Regime
Urgência (Art. 155, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 8961/2017
Último andamento
13 de mar, 00:00 · Publicação de Proposição