Projeto de Lei
Institui o Programa Nacional de Prevenção à Violência e ao Abandono da Pessoa Idosa, com o objetivo de integrar dados e ações das áreas de saúde, assistência social e segurança pública para a detecção precoce, prevenção e resposta a situações de negligência, violência e abandono contra a pessoa idosa.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Previdência e Assistência Social, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
16 de mar, 00:00CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/2026 PÁG 302.
Documento16 de mar, 13:27CIDOSOTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 6201/2025.
16 de mar, 13:26CIDOSOTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CIDOSO.
13 de mar, 10:58MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 6201/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento11 de mar, 14:17CIDOSOTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Weliton Prado (SOLIDARI-MG), para o PL 6201/2025, ao qual esta proposição está apensada.
10 de dez, 19:38MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 6346/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Institui o Programa Nacional de Prevenção à Violência e ao Abandono da Pessoa Idosa, com o objetivo de integrar dados e ações das áreas de saúde, assistência social e segurança pública para a detecção precoce, prevenção e resposta a situações de negligência, violência e abandono contra a pessoa idosa".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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