Projeto de Lei
Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas de transporte rodoviário de cargas, denominadas embarcadores, oferecer uma sala apropriada, denominada “Sala Cristal”, para as esposas de caminhoneiros durante o período de desembarque de mercadorias.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Trabalho e Emprego, Viação, Transporte e Mobilidade
Palavras-chave
Documentos oficiais
22 de abr, 00:00MESAArquivada
Arquivamento
Arquivado nos termos do art. 133 do RICD (rejeição nas comissões de mérito).
08 de out, 00:00CVTArquivada
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Diego Andrade (PSD-MG), para reexame de parecer. , para o PL 2161/2022, ao qual esta proposição está apensada.
08 de abr, 20:24CVTArquivada
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1079/2024.
02 de abr, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/04/2025 PAG 523
Documento02 de abr, 09:48CVTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CVT.
31 de mar, 17:50MESAArquivada
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1079/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento24 de fev, 16:41MESAArquivada
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 638/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Zé Trovão (PL/SC), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas de transporte rodoviário de cargas, denominadas embarcadores, oferecer uma sala apropriada, denominada “Sala Cristal”, para as esposas de caminhoneiros durante o período de desembarque de mercadorias".
Documento29 de mar, 00:00CVTTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Diego Andrade (PSD-MG), para o PL 2161/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.