Projeto de Lei
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas concessionárias de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens (emissoras de rádio e televisão) veicularem campanha institucional de educação e preservação ambiental.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Comunicações, Educação, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Palavras-chave
Documentos oficiais
10 de mai, 00:00CMADSTramitando em Conjunto
Notificações
Designada Relatora, Dep. Camila Jara (PT-MS), para o PL 516/2007, ao qual esta proposição está apensada.
15 de mar, 18:36CMADSTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CMADS.
15 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/03/2023 PAG 769
Documento14 de mar, 17:59MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-516/2007. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento02 de fev, 09:10MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 64/2023, pelo Deputado Rubens Otoni (PT/GO), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas concessionárias de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens (emissoras de rádio e televisão) veicularem campanha institucional de educação e preservação ambiental".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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