Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, com o objetivo de modificar a base de cálculo e as alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) com a finalidade de incentivar a agregação de valor das substâncias minerais metálicas e elementos terras raras no Brasil.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Temas
Classificação da Câmara: Economia, Energia, Recursos Hídricos e Minerais, Indústria, Comércio e Serviços, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
24 de mar, 19:28CMEAguardando Parecer
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/03/2026 a 24/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
12 de mar, 00:00CMEAguardando Parecer
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/03/2026)
11 de mar, 20:51CMEAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Márcio Marinho (REPUBLIC-BA).
13 de fev, 10:39CMEAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pela CME.
12 de fev, 00:00CCPAguardando Parecer
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.
11 de fev, 14:04MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões deMinas e Energia;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento16 de dez, 16:29MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 6471/2025 (Projeto de Lei), pelos Deputados Diego Andrade (PSD/MG) e Júnior Ferrari PSD , que "Altera a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, com o objetivo de modificar a base de cálculo e as alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) com a finalidade de incentivar a agregação de valor das substâncias minerais metálicas e elementos terras raras no Brasil".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.