Projeto de Lei

PL 6524/2025

Institui a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e alíquota zero das Contribuições Sociais para o Pis/Pasep e Cofins na aquisição de veículos novos automotores por motoristas de aplicativos e mototaxistas.

Aguardando Apensação Em CCP Apresentada em 17 de dez de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Trabalho e Emprego, Viação, Transporte e Mobilidade, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

Isenção tributáriaImposto sobre Produtos Industrializados (IPI)Alíquota zeroContribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep)Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins)Veículo automotorAutomóvelMotocicletaMotorista de aplicativoMototáxibenefício fiscaltributação.

Tramitação 3 andamentos

  1. 13 de mar, 00:00CCPAguardando Apensação

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2026.

  2. 13 de mar, 10:58MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL 914/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).

    Documento
  3. 17 de dez, 19:09MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 6524/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Institui a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e alíquota zero das Contribuições Sociais para o Pis/Pasep e Cofins na aquisição de veículos novos automotores por motoristas de aplicativos e mototaxistas".

    Documento

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Situação atual

Situação
Aguardando Apensação
Órgão
CCP
Regime
Urgência (Art. 155, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 914/2025
Último andamento
13 de mar, 00:00 · Publicação de Proposição