Projeto de Lei
Institui a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e alíquota zero das Contribuições Sociais para o Pis/Pasep e Cofins na aquisição de veículos novos automotores por motoristas de aplicativos e mototaxistas.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Trabalho e Emprego, Viação, Transporte e Mobilidade, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
13 de mar, 00:00CCPAguardando Apensação
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2026.
13 de mar, 10:58MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 914/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).
Documento17 de dez, 19:09MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 6524/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Institui a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e alíquota zero das Contribuições Sociais para o Pis/Pasep e Cofins na aquisição de veículos novos automotores por motoristas de aplicativos e mototaxistas".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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