Projeto de Lei
Dispõe sobre o direito excepcional de tráfego de arma de fogo por empresário regularmente registrado como Colecionador, Atirador Desportivo ou Caçador (CAC), no deslocamento entre sua residência e o local de exercício de sua atividade empresarial, e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Defesa e Segurança, Indústria, Comércio e Serviços
Palavras-chave
Documentos oficiais
30 de abr, 14:27CSPCCO
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Rodrigo da Zaeli (PL-MT), para o PL 5438/2025, ao qual esta proposição está apensada.
16 de mar, 00:00CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/2026 PÁG 558.
Documento16 de mar, 14:19CSPCCOTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
13 de mar, 10:59MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 5438/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento22 de dez, 13:49MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 6629/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Vanderlan Alves (UNIÃO/CE), que "Dispõe sobre o direito excepcional de tráfego de arma de fogo por empresário regularmente registrado como Colecionador, Atirador Desportivo ou Caçador (CAC), no deslocamento entre sua residência e o local de exercício de sua atividade empresarial, e dá outras providências".
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