Projeto de Lei

PL 669/2025

Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para dispor sobre notificação compulsória pelos condomínios residenciais na hipótese de violência doméstica.

Tramitando em Conjunto Em CPASF Apresentada em 25 de fev de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo Civil (2002)obrigatoriedadecondomínio residencialcondomínio comercialnotificaçãoórgão de segurança públicaviolência domésticadiretrizes.

Tramitação 4 andamentos

  1. 03 de abr, 13:34CPASFTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CPASF.

  2. 02 de abr, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/04/2025 PAG 557

    Documento
  3. 31 de mar, 17:50MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-3370/2021.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  4. 25 de fev, 15:23MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 669/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Adolfo Viana (PSDB/BA -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para dispor sobre notificação compulsória pelos condomínios residenciais na hipótese de violência doméstica".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CPASF
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 3370/2021
Último andamento
03 de abr, 13:34 · Recebimento