Projeto de Lei

PL 6750/2016

Altera a alínea "a" do inciso II e o inciso I do § 2º do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução dos pagamentos efetuados a pessoas físicas e jurídicas que atuem na área de educação física como despesas médicas na apuração do imposto de renda das pessoas físicas.

Tramitando em Conjunto Em CFT Apresentada em 15 de dez de 20160 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Saúde, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLegislação Tributária FederaldeduçãoImposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF)despesaprofissional de Educação Físicaacademia de ginásticasupervisãoprescriçãomédicotributaçãobenefício fiscal.

Tramitação 7 andamentos

  1. 26 de mar, 15:51CFTTramitando em Conjunto

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 04 de dez, 00:00CFTTramitando em Conjunto

    Notificações

    Devolvido ao Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para reexame., para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.

  3. 12 de jun, 00:00CFTTramitando em Conjunto

    Notificações

    Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.

  4. 02 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/17 PÁG 304 COL 01.

    Documento
  5. 10 de jan, 15:50CFTTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CFT.

  6. 04 de jan, 13:34MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-2866/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  7. 15 de dez, 17:00PLENTramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 6750/2016, pela Deputada Flávia Morais (PDT-GO), que: "Altera a alínea 'a' do inciso II e o inciso I do § 2º do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução dos pagamentos efetuados a pessoas físicas e jurídicas que atuem na área de educação física como despesas médicas na apuração do imposto de renda das pessoas físicas".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CFT
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 2866/2015
Último andamento
26 de mar, 15:51 · Notificacao para Publicação Intermediária