Projeto de Lei

PL 69/2025

Altera o Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940- Código Penal, a Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, e a Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, para tipificar o estelionato sentimental como crime de alto potencial ofensivo, tornando-o um crime separado e aumentando a pena, destacando a gravidade do crime.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CCJC Apresentada em 03 de fev de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo Penal (1940)Lei Maria da Penha (2006)Estatuto da Pessoa Idosa (2003)estelionato sentimentaltipificação de condutatipicidade penalação penal pública incondicionadaagravação penalaumento da penaperfil falsorede social digitalaplicativo de relacionamentoestelionato contra o idososimulaçãorelacionamentorelação íntima de afeto.

Tramitação 22 andamentos

  1. 05 de dez, 11:42CCJCAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  2. 02 de dez, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa Publicado em avulso e no DCD de 03/12/2025 PÁG 2504, Letra B.

    Documento
  3. 02 de dez, 11:30CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Parecer recebido para publicação.

  4. 26 de nov, 13:00CIDOSOAguardando Encaminhamento

    Aprovação do Parecer

    Aprovado o Parecer.

  5. 26 de nov, 13:00CIDOSOAguardando Encaminhamento

    Leitura e publicação do Parecer

    Lido o Parecer da Relatora, Deputada Maria do Rosário (PT/RS), pelo Deputado Eriberto Medeiros (PSB/PE).

  6. 24 de nov, 11:03CIDOSOAguardando Encaminhamento

    Parecer do(a) Relator(a)

    Parecer da Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS), pela aprovação deste, com substitutivo.

    Documento
  7. 24 de nov, 11:03CIDOSOAguardando Encaminhamento

    Recebimento - Relator(a)

    Apresentação do PRL n. 1 CIDOSO (Parecer do Relator), pela Deputada Maria do Rosário (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV).

    Documento
  8. 24 de set, 19:13CIDOSOAguardando Encaminhamento

    Designação de Relator(a)

    Designada Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS).

  9. 15 de set, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher Publicado no DCD de 16/09/2025, Letra A.

  10. 15 de set, 09:29CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Parecer recebido para publicação.

  11. 12 de set, 11:45CIDOSOAguardando Encaminhamento

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CIDOSO.

  12. 10 de set, 14:00CMULHERAguardando Encaminhamento

    Aprovação do Parecer

    Aprovado o Parecer.

  13. 10 de set, 14:00CMULHERAguardando Encaminhamento

    Leitura e publicação do Parecer

    Lido o Parecer da Relatora, Deputada Érika Kokay, pela Deputada Talíria Petrone.

  14. 09 de set, 11:57CMULHERAguardando Encaminhamento

    Parecer do(a) Relator(a)

    Parecer da Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), pela aprovação, com substitutivo.

    Documento
  15. 09 de set, 11:57CMULHERAguardando Encaminhamento

    Recebimento - Relator(a)

    Apresentação do PRL n. 1 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Erika Kokay (PT/DF -Fdr PT-PCdoB-PV).

    Documento
  16. 26 de mai, 18:27CMULHERAguardando Encaminhamento

    Designação de Relator(a)

    Designada Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF).

  17. 18 de fev, 00:00MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Notificações

    Deferido o REQ 356/2025.

  18. 12 de fev, 17:35CMULHERAguardando Encaminhamento

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CMULHER.

  19. 12 de fev, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 13/02/2025 PÁG 442.

    Documento
  20. 11 de fev, 13:00MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  21. 11 de fev, 12:11MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do REQ n. 356/2025 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pela Deputada Socorro Neri (PP/AC) e outros, que "Requer coautoria ao Projeto de Lei nº 69/2025 que altera o Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940- Código Penal, a Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, e a Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, para tipificar o estelionato sentimental como crime de alto potencial ofensivo, tornando-o um crime separado e aumentando a pena, destacando a gravidade do crime".

    Documento
  22. 03 de fev, 09:55PLENAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 69/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Socorro Neri (PP/AC), que "Altera o Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940- Código Penal, a Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, e a Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, para tipificar o estelionato sentimental como crime de alto potencial ofensivo, tornando-o um crime separado e aumentando a pena, destacando a gravidade do crime".

    Documento

Requerimentos 1 apresentado

  1. 11 de fev de 2025REQ 356/2025Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual

    Socorro Neri (PP)·Célia Xakriabá (PSOL)·Professora Luciene Cavalcante (PSOL)·Yandra Moura (UNIÃO)·Amanda Gentil (PP)·Any Ortiz (PP)·Laura Carneiro (PSD)·Rogéria Santos (REPUBLICANOS)·Lêda Borges (REPUBLICANOS)·Gisela Simona (UNIÃO)·Professora Goreth (PDT)

    Requer coautoria ao Projeto de Lei nº 69/2025 que altera o Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940- Código Penal, a Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, e a Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, para tipificar o estelionato sentimental como crime de alto potencial ofensivo, tornando-o um crime separado e aumentando a pena, destacando a gravidade do crime.

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CCJC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último andamento
05 de dez, 11:42 · Recebimento