Projeto de Lei
Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), obrigando os provedores de redes sociais na internet a disponibilizarem ferramenta gratuita de supervisão parental que permita aos pais e responsáveis monitorar as atividades de crianças e adolescentes no ambiente digital.
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Classificação da Câmara: Comunicações, Direitos Humanos e Minorias, Indústria, Comércio e Serviços
Palavras-chave
Documentos oficiais
07 de mai, 13:09CCOMTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Juscelino Filho (PSDB-MA), para o PL 1297/2025, ao qual esta proposição está apensada.
18 de mar, 12:02CCOMTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1297/2025.
18 de mar, 12:00CCOMTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCOM.
16 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/2026 PÁG 990.
Documento13 de mar, 11:00MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 1297/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento22 de dez, 20:23MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 6980/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), obrigando os provedores de redes sociais na internet a disponibilizarem ferramenta gratuita de supervisão parental que permita aos pais e responsáveis monitorar as atividades de crianças e adolescentes no ambiente digital".
Documento27 de mai, 00:00CCOMTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Juscelino Filho (UNIÃO-MA), para o PL 1297/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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