Projeto de Lei

PL 6980/2025

Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), obrigando os provedores de redes sociais na internet a disponibilizarem ferramenta gratuita de supervisão parental que permita aos pais e responsáveis monitorar as atividades de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Tramitando em Conjunto Em CCOM Apresentada em 22 de dez de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Comunicações, Direitos Humanos e Minorias, Indústria, Comércio e Serviços

Palavras-chave

AlteraçãoLei Felca (2025)Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (2025)obrigatoriedadeProvedor de conteúdoProvedor de aplicaçõesRede social digitaldisponibilizaçãoControle parentalmonitoramentoCriançaAdolescentePlataforma digital.

Tramitação 7 andamentos

  1. 07 de mai, 13:09CCOMTramitando em Conjunto

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Juscelino Filho (PSDB-MA), para o PL 1297/2025, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 18 de mar, 12:02CCOMTramitando em Conjunto

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 1297/2025.

  3. 18 de mar, 12:00CCOMTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CCOM.

  4. 16 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/2026 PÁG 990.

    Documento
  5. 13 de mar, 11:00MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL 1297/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  6. 22 de dez, 20:23MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 6980/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), obrigando os provedores de redes sociais na internet a disponibilizarem ferramenta gratuita de supervisão parental que permita aos pais e responsáveis monitorar as atividades de crianças e adolescentes no ambiente digital".

    Documento
  7. 27 de mai, 00:00CCOMTramitando em Conjunto

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Juscelino Filho (UNIÃO-MA), para o PL 1297/2025, ao qual esta proposição está apensada.

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCOM
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 1297/2025
Último andamento
07 de mai, 13:09 · Notificacao para Publicação Intermediária