Projeto de Lei

PL 6991/2025

Estabelece normas gerais de acessibilidade digital aplicáveis a sites, aplicativos e plataformas eletrônicas de comércio eletrônico e prestação de serviços, e dá outras providências.

Tramitando em Conjunto Em CE Apresentada em 22 de dez de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Economia, Direitos Humanos e Minorias, Indústria, Comércio e Serviços

Palavras-chave

ObrigatoriedaderequisitodiretrizesAcessibilidade digitalPlataforma digitalSítio (internet)Software aplicativoAplicativo móvelComércio eletrônicoPrestação de serviçosintermediaçãoAtividade econômica.

Tramitação 6 andamentos

  1. 16 de mar, 19:58CETramitando em Conjunto

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 5602/2023.

  2. 16 de mar, 19:36CETramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CE.

  3. 16 de mar, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/2026 PÁG 994.

    Documento
  4. 13 de mar, 11:00MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL 5602/2023.

    Documento
  5. 22 de dez, 20:23MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 6991/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Estabelece normas gerais de acessibilidade digital aplicáveis a sites, aplicativos e plataformas eletrônicas de comércio eletrônico e prestação de serviços, e dá outras providências".

    Documento
  6. 12 de jun, 00:00CETramitando em Conjunto

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), para o PL 5602/2023, ao qual esta proposição está apensada.

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CE
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 5602/2023
Último andamento
16 de mar, 19:58 · Apensação