Projeto de Lei

PL 71/2024

Inclui dispositivo ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), o qual prevê que não terá direito a audiência de custódia o agente recapturado pela prática de qualquer crime no lapso temporal de 6 (seis) meses a contar da primeira captura ou se o agente for reincidente pela prática de mesmo crime.

Tramitando em Conjunto Em CCJC Apresentada em 05 de fev de 20240 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Defesa e Segurança

Palavras-chave

Inclusãodispositivo legalCódigo de Processo Penal (1941)revogaçãogarantiaaudiência de custódiacapturaréu foragido

Tramitação 8 andamentos

  1. 14 de mai, 00:00CCJCTramitando em Conjunto

    Notificações

    Devolvido ao Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 457/2020, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 09 de mai, 17:23MESATramitando em Conjunto

    Apensação

    Apensação da proposição PL-1089/2025 à proposição PL-71/2024.

  3. 09 de mai, 17:14MESATramitando em Conjunto

    Notificação de Apensação

    Apense-se a este(a) o(a) PL-1089/2025.

    Documento
  4. 29 de nov, 15:48CCJCTramitando em Conjunto

    Notificações

    Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 457/2020, ao qual esta proposição está apensada.

  5. 21 de fev, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/02/2024 PAG 330

    Documento
  6. 21 de fev, 14:09CCJCTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  7. 20 de fev, 18:50MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-457/2020.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  8. 05 de fev, 10:39MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 71/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ), que "Inclui dispositivo ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), o qual prevê que não terá direito a audiência de custódia o agente recapturado pela prática de qualquer crime no lapso temporal de 6 (seis) meses a contar da primeira captura ou se o agente for reincidente pela prática de mesmo crime".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCJC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 457/2020
Último andamento
14 de mai, 00:00 · Notificações