Projeto de Lei
Inclui dispositivo ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), o qual prevê que não terá direito a audiência de custódia o agente recapturado pela prática de qualquer crime no lapso temporal de 6 (seis) meses a contar da primeira captura ou se o agente for reincidente pela prática de mesmo crime.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
14 de mai, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 457/2020, ao qual esta proposição está apensada.
09 de mai, 17:23MESATramitando em Conjunto
Apensação
Apensação da proposição PL-1089/2025 à proposição PL-71/2024.
09 de mai, 17:14MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1089/2025.
Documento29 de nov, 15:48CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 457/2020, ao qual esta proposição está apensada.
21 de fev, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/02/2024 PAG 330
Documento21 de fev, 14:09CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
20 de fev, 18:50MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-457/2020.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento05 de fev, 10:39MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 71/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ), que "Inclui dispositivo ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), o qual prevê que não terá direito a audiência de custódia o agente recapturado pela prática de qualquer crime no lapso temporal de 6 (seis) meses a contar da primeira captura ou se o agente for reincidente pela prática de mesmo crime".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.