Projeto de Lei

PL 725/2026

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir expressamente o advogado como sujeito passivo na qualificadora do homicídio.

Tramitando em Conjunto Em CCP Apresentada em 24 de fev0 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Defesa e Segurança, Direito e Justiça

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo Penal (1940)inclusãoadvogadoregistroOrdem dos Advogados do Brasil (OAB)sujeito passivocircunstância qualificadorahomicídio qualificadoproteçãoexercício profissional.

Tramitação 4 andamentos

  1. 25 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/03/2026.

  2. 24 de mar, 16:44CCPTramitando em Conjunto

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 212/2024.

  3. 23 de mar, 14:28MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL 212/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).

    Documento
  4. 24 de fev, 18:08MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 725/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fernando Rodolfo (PL/PE), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir expressamente o advogado como sujeito passivo na qualificadora do homicídio".

    Documento

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCP
Regime
Urgência (Art. 155, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 212/2024
Último andamento
25 de mar, 00:00 · Publicação de Proposição